Inquilino deve conservar o imóvel
A locação de um imóvel pode ser um bom negócio para ambas as partes envolvidas. O locador obtém uma renda extra e seu imóvel não fica vazio. Já o inquilino possui flexibilidade para escolher o local de moradia temporária e não precisa de um alto investimento, comparado ao custo da compra de um imóvel. Contudo, os inquilinos possuem direitos e deveres e devem ficar atentos a todas as disposições do contrato para não ter dores de cabeça.
Ao pagar o aluguel, o locatário tem direito a utilizar o imóvel para sua moradia ou comércio – conforme o disposto no documento – e deve zelar pela sua conservação. O inquilino deve manter o terreno e o imóvel em boas condições, assim como ele o recebeu.
Se houver algum dano ou defeito na edificação, o inquilino deve comunicar ao locador o mais rápido possível. Problemas na rede elétrica ou hidráulica, esgoto, telhado, vícios ocultos e imperfeições pré-existentes são de responsabilidade do proprietário do imóvel. O locador tem a obrigação de entregar a casa ou apartamento em condições mínimas de uso. Por isso é fundamental estar presente na vistoria antes da entrega das chaves.
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